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Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral

Chancela BRASPEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Normas para Reconhecimento e Pontuação dos Cursos de Educação Continuada e de Especialização em Nutrição Clínica pela BRASPEN

A procura pela qualidade total em Nutrição Parenteral e Enteral, dispostas na legislação vigente das portarias de Parenteral e Enteral, que têm como pontos fundamentais a formação das EMTN. Nessa equipe, destaca-se o coordenador técnico-administrativo. Este, necessariamente, é um profissional da saúde com Título de especialista reconhecido em Área relacionada com a terapia nutricional. O critério está presente na Portaria PT 272 – republicação, PT 337 e RDC 63, na Portaria 120, no CNA e nas normas de publicidade do CFM. Em virtude da preocupação da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (BRASPEN) em relação à qualidade e qualificação dos profissionais, a Comissão de Cursos e Normas dessa Sociedade propõe critérios de apoio e pontuação de cursos na área de terapia nutricional. A pontuação aprovada é válida para a obtenção e manutenção da titulação de especialista em nutrição enteral e parenteral.

 

Das Definições e Critérios:


1. - Cursos de Especialização em Nutrição Clínica:
 

1.1 - Definição:
 

a. Cursos com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula. Nessas horas mínimas, não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o tempo reservado para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
 

b. Podem ser presenciais ou de ensino a distância (EAD);
 

c. O corpo docente deve ser constituído, necessariamente, por 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu em área correlata.

1.2 - Taxa de Submissão à Comissão:

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a. Para a avaliação da Comissão de Cursos e Normas, no caso de cursos de especialização, a instituição requerente deve pagar uma taxa de R$ 600,00 (seiscentos reais) à BRASPEN. Isso, por cada curso em que se deseja a avaliação para pontuação;

b. O prazo requerido pela BRASPEN, para avaliação, pontuação e resposta do requerente, é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.

1.3 - Requisitos do Curso:

Pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente total deve ter título de especialista pela BRASPEN. Assim:

a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;

b. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);

c. A instituição responsável pelo curso deve expedir certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.

Nota: é recomendável que as monografias sejam submetidas ao corpo editorial da Revista da BRASPEN para eventual publicação.

​​

1.4 - Certificados:

Os certificados de conclusão de curso devem mencionar a área de conhecimento do curso. E devem ser acompanhados do respectivo histórico escolar. Neste, devem constar, obrigatoriamente:

a. Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

b. Período e local em que o curso foi realizado, a duração total do mesmo em horas, como também a duração, em horas, de efetivo trabalho acadêmico;

c. Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, desenvolvido na área de Nutrição Clínica, nota ou conceito obtido;

d. O logotipo da BRASPEN e a pontuação concedida. E necessário haver registro próprio na instituição que os expediu.

 

1.5 - Pontuação:

          50 (cinquenta) pontos.

1.6 - Observações:

a. Após aprovação da pontuação, pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação, o reconhecimento e a pontuação concedida pela BRASPEN;

b. A pontuação terá validade durante o ano de vigência do curso e SOMENTE para uma única turma. A cada nova turma aberta, quer seja no mesmo ano, na mesma cidade ou no mesmo ano em outra cidade, a solicitação de avaliação para pontuação deverá ser submetida para novo curso.

2 - Cursos de educação continuada:

2.1 - Definição:

a. Cursos de outras sociedades de especialidades, conselhos de classes e cursos de instituições de ensino com programas contendo, pelo menos, 30% (trinta por cento) da carga horária na área de nutrição clínica, como congressos, jornadas e simpósios;

b. Inclui cursos presenciais ou a distância;

c. Com tempo de duração variável: um final de semana, um semestre ou um dia.

2.2 - Taxa de Submissão à Comissão:

​​

a. Para submeter à comissão de avaliação de pontuação, a instituição deve pagar uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) à BRASPEN, por cada curso;

b. O prazo requerido pela BRASPEN para avaliação, pontuação e resposta do solicitante é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.

2.3 - Taxa de Submissão à Comissão:

​​

a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;

b. Pelo menos 30% (trinta por cento) da carga horária do curso deve ser ministrada por profissional com título de especialista mestrado e/ou doutorado, obtido em programas de pós-graduação stricto-sensu;

c. Os cursos devem ter temas e corpo docente dirigidos à equipe multiprofissional;

d. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);

e. A instituição responsável pelo curso deve expedir o certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.

2.4 - Certificados:

​​

a. Deve conter o nome, o período e o local em que o curso ou congresso foi realizado, como também a sua duração total em horas;

b. Deve constar o logotipo da BRASPEN e a pontuação concedida para a prova de título.​​

2.5 - Pontuação:

Congresso Brasileiro da Sociedade de Nutrição Parenteral e Enteral

30

pontos

Cursos Imersão: TNT, CNP, CINC, CANP

15

pontos

Congresso Relacionado à Nutrição Parenteral e Enteral organizado pelas regionais da SBNPE

20

pontos

Programa de Educação à Distância por aula (cursos à distância e webinars) com chancela BRASPEN (pontuação conforme certificado)

4

pontos

Congresso Nacional em Nutrição/Nutrologia

20

pontos

Congresso de Nutrologia/Nutrição Parenteral e Enteral no Exterior

20

pontos

Outras Jornadas, Cursos e Simpósios com chancela BRASPEN
*Ponto/hora (mín. 2hs/máx. 10hs.)

0,5

pontos

2.6 - Observações:
 

a. Após aprovação do curso pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação do curso, o reconhecimento e a pontuação concedida pela BRASPEN;

b. Os organizadores do evento devem ceder, à BRASPEN, espaço físico gratuito para divulgação das atividades de interesse da mesma.

3 - Disposições Finais a Todos: 

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a. A BRASPEN reserva o direito de auditar o curso a qualquer momento;

b. A BRASPEN reserva o direito de publicar, em seu site, a pontuação concedida ao curso;

c. Os alunos sócios da BRASPEN deverão ter desconto de 10% (dez por cento):

– No valor da taxa de inscrição (cursos, jornadas, workshops, congressos e seminários);

– Na mensalidade dos cursos de extensão e EADs.

4 - Formulários e Pagamentos 

Para realizar a sua solicitação e pagamento da Chancela BRASPEN, confira os passos a seguir:


 

1

2

Faça o login e o pagamento da taxa de solicitação da Chancela de acordo com a modalidade desejada na aba "Serviços e Produtos" ou através dos links abaixo:


- Cursos de Especialização em Nutrição Clínica

 

- Cursos de educação continuada

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Clique aqui para acessar o formulário e submetê-lo ao reconhecimento e pontuação de cursos BRASPEN

Obs 1: A BRASPEN não disponibiliza a mala direta da Sociedade para os organizadores do curso;

Obs 2: A BRASPEN não se responsabiliza, mesmo solidariamente, pelos resultados financeiros do curso;

Obs 3: O reconhecimento e a pontuação do curso implicam no reconhecimento desta norma pelos organizadores;

Obs 4: A BRASPEN isenta-se de qualquer responsabilidade fiscal, civil ou de direito do consumidor, reservando-se apenas à cessão da logomarca para apoio, após análise do programa.

Obs 5: As taxas se destinam para as coberturas de análise, despesas administrativas elaboração de projetos.

 

Cordialmente,

Presidente BRASPEN/SBNPE – 2018/2019

Diogo Oliveira Toledo

Comissão de Normas para o Reconhecimento e Pontuação dos Cursos

Dr. Fabiano Girade Correia

Nutricionista Guilherme Duprat Ceniccola

Dra. Liane de Matos Nunes

Dr. Thiago Gonçalves

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