Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral
Chancela BRASPEN
Normas para Reconhecimento e Pontuação dos Cursos de Educação Continuada e de Especialização em Nutrição Clínica pela BRASPEN
A procura pela qualidade total em Nutrição Parenteral e Enteral, dispostas na legislação vigente das portarias de Parenteral e Enteral, que têm como pontos fundamentais a formação das EMTN. Nessa equipe, destaca-se o coordenador técnico-administrativo. Este, necessariamente, é um profissional da saúde com Título de especialista reconhecido em Área relacionada com a terapia nutricional. O critério está presente na Portaria PT 272 – republicação, PT 337 e RDC 63, na Portaria 120, no CNA e nas normas de publicidade do CFM. Em virtude da preocupação da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (BRASPEN) em relação à qualidade e qualificação dos profissionais, a Comissão de Cursos e Normas dessa Sociedade propõe critérios de apoio e pontuação de cursos na área de terapia nutricional. A pontuação aprovada é válida para a obtenção e manutenção da titulação de especialista em nutrição enteral e parenteral.
Das Definições e Critérios:
1. - Cursos de Especialização em Nutrição Clínica:
1.1 - Definição:
a. Cursos com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula. Nessas horas mínimas, não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o tempo reservado para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
b. Podem ser presenciais ou de ensino a distância (EAD);
c. O corpo docente deve ser constituído, necessariamente, por 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu em área correlata.
1.2 - Taxa de Submissão à Comissão:
a. Para a avaliação da Comissão de Cursos e Normas, no caso de cursos de especialização, a instituição requerente deve pagar uma taxa de R$ 600,00 (seiscentos reais) à BRASPEN. Isso, por cada curso em que se deseja a avaliação para pontuação;
b. O prazo requerido pela BRASPEN, para avaliação, pontuação e resposta do requerente, é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.
1.3 - Requisitos do Curso:
Pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente total deve ter título de especialista pela BRASPEN. Assim:
a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;
b. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);
c. A instituição responsável pelo curso deve expedir certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.
Nota: é recomendável que as monografias sejam submetidas ao corpo editorial da Revista da BRASPEN para eventual publicação.
1.4 - Certificados:
Os certificados de conclusão de curso devem mencionar a área de conhecimento do curso. E devem ser acompanhados do respectivo histórico escolar. Neste, devem constar, obrigatoriamente:
a. Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
b. Período e local em que o curso foi realizado, a duração total do mesmo em horas, como também a duração, em horas, de efetivo trabalho acadêmico;
c. Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, desenvolvido na área de Nutrição Clínica, nota ou conceito obtido;
d. O logotipo da BRASPEN e a pontuação concedida. E necessário haver registro próprio na instituição que os expediu.
1.5 - Pontuação:
50 (cinquenta) pontos.
1.6 - Observações:
a. Após aprovação da pontuação, pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação, o reconhecimento e a pontuação concedida pela BRASPEN;
b. A pontuação terá validade durante o ano de vigência do curso e SOMENTE para uma única turma. A cada nova turma aberta, quer seja no mesmo ano, na mesma cidade ou no mesmo ano em outra cidade, a solicitação de avaliação para pontuação deverá ser submetida para novo curso.
2 - Cursos de educação continuada:
2.1 - Definição:
a. Cursos de outras sociedades de especialidades, conselhos de classes e cursos de instituições de ensino com programas contendo, pelo menos, 30% (trinta por cento) da carga horária na área de nutrição clínica, como congressos, jornadas e simpósios;
b. Inclui cursos presenciais ou a distância;
c. Com tempo de duração variável: um final de semana, um semestre ou um dia.
2.2 - Taxa de Submissão à Comissão:
a. Para submeter à comissão de avaliação de pontuação, a instituição deve pagar uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) à BRASPEN, por cada curso;
b. O prazo requerido pela BRASPEN para avaliação, pontuação e resposta do solicitante é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.
2.3 - Taxa de Submissão à Comissão:
a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;
b. Pelo menos 30% (trinta por cento) da carga horária do curso deve ser ministrada por profissional com título de especialista mestrado e/ou doutorado, obtido em programas de pós-graduação stricto-sensu;
c. Os cursos devem ter temas e corpo docente dirigidos à equipe multiprofissional;
d. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);
e. A instituição responsável pelo curso deve expedir o certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.
2.4 - Certificados:
a. Deve conter o nome, o período e o local em que o curso ou congresso foi realizado, como também a sua duração total em horas;
b. Deve constar o logotipo da BRASPEN e a pontuação concedida para a prova de título.
2.5 - Pontuação:
Congresso Brasileiro da Sociedade de Nutrição Parenteral e Enteral
30
pontos
Cursos Imersão: TNT, CNP, CINC, CANP
15
pontos
Congresso Relacionado à Nutrição Parenteral e Enteral organizado pelas regionais da SBNPE
20
pontos
Programa de Educação à Distância por aula (cursos à distância e webinars) com chancela BRASPEN (pontuação conforme certificado)
4
pontos
Congresso Nacional em Nutrição/Nutrologia
20
pontos
Congresso de Nutrologia/Nutrição Parenteral e Enteral no Exterior
20
pontos
Outras Jornadas, Cursos e Simpósios com chancela BRASPEN
*Ponto/hora (mín. 2hs/máx. 10hs.)
0,5
pontos
2.6 - Observações:
a. Após aprovação do curso pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação do curso, o reconhecimento e a pontuação concedida pela BRASPEN;
b. Os organizadores do evento devem ceder, à BRASPEN, espaço físico gratuito para divulgação das atividades de interesse da mesma.
3 - Disposições Finais a Todos:
a. A BRASPEN reserva o direito de auditar o curso a qualquer momento;
b. A BRASPEN reserva o direito de publicar, em seu site, a pontuação concedida ao curso;
c. Os alunos sócios da BRASPEN deverão ter desconto de 10% (dez por cento):
– No valor da taxa de inscrição (cursos, jornadas, workshops, congressos e seminários);
– Na mensalidade dos cursos de extensão e EADs.
4 - Formulários e Pagamentos
Para realizar a sua solicitação e pagamento da Chancela BRASPEN, confira os passos a seguir:
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Faça o login e o pagamento da taxa de solicitação da Chancela de acordo com a modalidade desejada na aba "Serviços e Produtos" ou através dos links abaixo:
- Cursos de Especialização em Nutrição Clínica
- Cursos de educação continuada
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Clique aqui para acessar o formulário e submetê-lo ao reconhecimento e pontuação de cursos BRASPEN
Obs 1: A BRASPEN não disponibiliza a mala direta da Sociedade para os organizadores do curso;
Obs 2: A BRASPEN não se responsabiliza, mesmo solidariamente, pelos resultados financeiros do curso;
Obs 3: O reconhecimento e a pontuação do curso implicam no reconhecimento desta norma pelos organizadores;
Obs 4: A BRASPEN isenta-se de qualquer responsabilidade fiscal, civil ou de direito do consumidor, reservando-se apenas à cessão da logomarca para apoio, após análise do programa.
Obs 5: As taxas se destinam para as coberturas de análise, despesas administrativas elaboração de projetos.
Cordialmente,
Presidente BRASPEN/SBNPE – 2018/2019
Diogo Oliveira Toledo
Comissão de Normas para o Reconhecimento e Pontuação dos Cursos
Dr. Fabiano Girade Correia
Nutricionista Guilherme Duprat Ceniccola
Dra. Liane de Matos Nunes
Dr. Thiago Gonçalves